viernes, 15 de marzo de 2013

O "maldito dinheiro" nos responsáveis

O dinheiro é "maldito" porque me faz o único culpado do meu desconforto e frustração. Faz-me responsável pela minha infelicidade.

O dinheiro é muitas vezes a principal causa de nosso desconforto, insatisfação, frustração.

O que nem sempre é encontrada na web é a base para essa afirmação tão popular.

Por que tantas pessoas falam sobre o "dinheiro sangrento"?

Propor uma hipótese, psicanaliticamente orientada, o que pode ser aceitável para alguns leitores.

Eu recebo dinheiro para o meu trabalho.

Após a recepção, foi exposto ao, o trabalho de responsabilidade, compromisso adicional, utilizando-a para satisfazer as minhas necessidades e desejos.

Isto é, se você me pagar o dinheiro, a minha posição é a escolha das minhas compras, eu preciso determinar o que comprar para atender minhas necessidades e desejos.

Se você não é pago com o dinheiro do empregador tem que tomar cuidado para me dar o que eu preciso para cancelar as minhas necessidades e desejos. Ele teria que estudar o meu caso e eu percebo, Mieres Fernando, eu preciso de alguns vegetais, carne, alguns determinada quantidade de produtos lácteos, dois pares de calças, cinco camisas, cinco pares de cuecas, dois pares de sapatos, quadrinhos, jornais, pagar contas regularmente de cozinha de combustível e da temperatura da minha casa, me dar ingressos para os eventos de teatro, cinema e esportivo.

E se o meu empregador conseguir pagar por bens e serviços em vez de dar-me o dinheiro para eu cuidar de compras e pagamentos?

Atingir o meu mal-estar existencial teve uma responsale único: o empregador. Ele deveria reconhecer que não está completamente sob dia após dia.

O dinheiro se torna "maldito" porque é intercambiável por qualquer bem ou serviço. Quando você tem que se tornar o único culpado do meu desconforto e frustração. Faz-me responsável pela minha infelicidade.

Nota: O texto original em espanhol (sem tradução do Google): El ‘maldito dinero’ nos hace responsables
 
(Este es el Artículo Nº 1.820)


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