miércoles, 1 de mayo de 2013

A imperfeição programada

A "imperfeição programada" é uma forma rentável para permitir que os compradores amo o que eles compraram.

Um jovem que, por vezes, me comentários sobre o que eu postar em blogs faz, ele me ligou para outro comentário.

Algumas semanas atrás, ela se mudou para um apartamento quase de luxo, edifício muito atraente, que abriu recentemente em uma área residencial de Montevidéu.

Este leitor foi justificadamente indignado com todas as deficiências detectadas num edifício que esperava encontrar perfeito, perfeito, especialmente durante os anos de construção exigiu em pagamentos mensais.

Quando liguei, o comprador ofuscado já havia sido comunicada aos outros proprietários que iniciaram as negociações com os próprios construtores, (ignorando os gerentes de marketing o intermediário), 'está exigindo o pagamento de uma longa lista de falhas, omissões, coisas ruins terminou , negligência, desvios em relação à especificação que organizou a compra, e um par de sugestões para algo que seria bom, mas acrescentou que os construtores não foram acordados.

No começo eu assumi que era uma conseqüência natural do fraco desempenho com alguns fornecedores, quer se trate de um pequeno aparelho como um complexo habitacional.

A situação pareceu-me ideal como um pretexto para falar com um colega intimamente ligada ao setor imobiliário na cidade.

Ela me disse que esses empresários estão entre os melhores e talvez já aplicar um novo critério chamado de "imperfeição programado", que compreende as áreas que administram 'de queixa "para que os investidores tinham razão para conhecer, organizar, formar um comitê, escolher um Presidente e mobilizar-se para "exigir" certas mudanças.

Com essa "imperfeição programado", os compradores amo o edifício que "aperfeiçoado". Além disso, negociou com o co-proprietário-presidente é mais eficiente do que lidar com uma centena de proprietários.

Nota: O texto original em espanhol (sem tradução do Google): La imperfección programada.
 
(Este es el Artículo Nº 1.866)


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