miércoles, 18 de diciembre de 2013

Popularidade, inveja e pobreza

Por que, quando alguém precisa de ser "popular", você deve: Celar o cônjuge ser infiel e ganhar pouco dinheiro.

A maioria ama mais. Popularidade é uma condição desejada, valorizada. Nós gostaríamos de ser membros de uma grande família em que nossos irmãos nos protegem, dão-nos o seu amor, nos ajudam.

Porque as famílias muitas vezes são muito menores do que gostaríamos, tente ampliar a construção matrimoniais, comerciais, políticas, religiosas, profissionais, relações sindicais.

Esse desejo nos obriga a nos corresponder, não tente se destacar, a fim de evitar a inovação, a criatividade.

Para ser cercado por pessoas que nos amam, não pode ser competitivo ou individualista, nem original nem extravagante. Temos que ser como todos os outros e fazer o que os outros fazem.

É assim que acabou aumentando a nossa tranqüilidade e diminuindo a rentabilidade. Se não excel, fazer o que todo mundo faz, nós dividimos a utilidade desta atividade única entre mais pessoas.

A partir daqui, podemos tirar uma conclusão: um retorno menor em popularidade.

Popularidade não só impõe um retorno menor, mas, para evitar a inveja, irá apontar diretamente para executar qualquer tarefa que nos mantém baixa rentabilidade, para a inveja dos outros não prejudica o emocional, relacionamento social, familiar, precisamos conservar.

La, que acabamos de mencionar, a inveja é um sentimento tão popular como o ciúme.

Para sentir que os familiares numerosas, devemos possuir desejos e gostos semelhantes aos outros. Nossos desejos e preferências devem ser comuns ao resto do nosso grupo.

O ciúme aparece quando, para se sentir melhor integrado na grande família, precisam sentir que os outros desfrutar e amar o nosso cônjuge. Pior ainda, temos este sentimento 'popular', porque, se formos honestos, nós reconhecemos que iria aumentar a nossa popularidade também se possuía esposa de um vizinho.

Nota: O texto original em espanhol (sem tradução do Google):  Popularidad, celos y pobreza.

(Este es el Artículo Nº 2.097)


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