martes, 18 de marzo de 2014

As vidas de esmagamento Doce

Nossas tentativas de evitar a morte também tem processos inconscientes que processamos em jogos de vídeo, chegando atrasado para compromissos ou pagar juros de mora para pagar dívidas em atraso com um prazo fixo.

Computador sei muito sobre a psicologia dos seres humanos e que eles nos conhecem, eles se aplicam a programas de computador cada vez mais sedutor, sexy, viciante, de custo eficaz, simpático, divertido, fascinante.

Não há muito tempo os maiores produtores de jogos de vídeo percebi que o mais rentável é o de permitir que todos possam reproduzi-los de graça, mas, em seguida, certas tentações surgem cuja satisfação será pago. Como podemos ver, esta parece ser a nossa existência: nasce sem pagar, mas depois tem que enfrentar o custo de vida.

De fato, há muitos anos que nestes jogos não há conceito de vida.

O jogador normalmente tem certos erros que tiram vidas, matar, deve estar inativa, incapaz de continuar se divertindo. O fascinante é encontrar maneiras de prevenir essas mortes, recuperando vidas ou atingir ressurreição.

Em certa medida, repetida jogos a incrível história de Jesus de Nazaré, embora haja dificuldades, dificuldades, frustrações (Via Crucis), a perda de vida ocorre sendo offside (crucificação), seguido por outras novas possibilidades de vida (ressurreição).

No vídeo associado a este item, também comentou que a pesquisa para o adiamento da morte, talvez seja o que sem querer incentiva a impontual não chegar a tempo para as nomeações (morte ?), Ou não são capaz de pagar suas obrigações financeiras em tempo, então eles têm de pagar juros de mora, por que eles podem sentir que eles estão pagando para viver um pouco mais.

Em suma: Nossas tentativas de evitar a morte são processos inconscientes que processamos em jogos de vídeo, chegando atrasado para compromissos ou pagar sobretaxas para o final de cancelar as dívidas tarde com um prazo fixo.

Nota: O texto original em espanhol (sem tradução do Google):  Las vidas de Candy Crush.

(Este es el Artículo Nº 2.171)


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