domingo, 20 de abril de 2014

Não devemos buscar a igualdade



Na tentativa de praticar o igualitarismo, a intenção de agravar o melhor não é apenas para maldade pura, mas porque não há outra maneira possível.

Culturalmente estamos convencidos de que a igualdade é boa, talvez porque o conceito de convivência que aprendemos em casa ou na escola, áreas onde essa condição é essencial para uma boa harmonia, além de que sempre existem em ambos os lugares algum diferente, como pai e mães que têm privilégios suficientes e autoridade, ou pobre animal que parece não ter direito a nada. Na escola, conviver com os professores e diretores que têm mais direitos e autoridade como os alunos.

Sempre que estava em um relacionamento de inferioridade, igualdade e anseiam sempre que estávamos em uma relação de superioridade e não se propôs a alterar a repartição de privilégios. Em nossa casa nós nunca quis-nos a combinar com o animal de estimação.

Quando falamos de "igualdade", devemos esclarecer que estamos nos referindo a igualdade de direitos e deveres, entre os quais o direito à propriedade, privilégios, segurança, qualidade de vida.

Cada um daqueles que pretendem promover a igualdade podemos fazer para melhorar, mas nunca fazer para ir para baixo ou para ser pior. Estamos sempre à procura de ganhar e não perder sempre, estamos sempre à procura de ganhar e perder outros.

Portanto, quando se olha para essa "igualdade" idílico, estamos a fazer um proselitismo, filosófico, união, cem por cento com base na campanha de intenções mesquinhas.

Esta parece ser uma crítica ao igualitária, não tão bem.

Note-se que não há nenhuma maneira de conseguir a equalização para o melhor, mas sempre as equalizações são alcançados por reposicionar o melhor no lugar daqueles que são piores. A realidade material impõe essa lógica de ferro.

Portanto, a intenção de agravar o melhor, não só para a maldade pura, mas porque não há outra maneira possível.

Nota: O texto original em espanhol (sem tradução do Google): No debemos buscar la igualdad.
 
 (Este es el Artículo Nº 2.184)

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