jueves, 24 de abril de 2014

O enriquecimento genético



Neste artigo me proponho a pensar que a distribuição da riqueza individual está intimamente associado com o dom de liderança com a qual todos nascem. Se a distribuição desigual da riqueza responde a uma característica natural de cada um, podemos entender melhor por que custa muito melhor que nós consideramos uma distribuição injusta de bens.

Este ponto de vista não é muito original, mas eu mencionei que geralmente não é considerada como ele merece.

Não é o mesmo que alguém que tenha certas particularidades porque a Natureza cuidou de dar-lhes a posse pela ineficiência social.

A distribuição desigual da riqueza cria um forte desconforto social, considerando-se que é relativamente fácil de regular.

Em nossas cabeças é a idéia de que se a sociedade está errado, a sociedade pode ser corrigida. Também em nossas cabeças que a natureza é quase impossível mudar : cadeias de montanhas, oceanos, temperaturas, a fauna ea flora.

O que eu proponho é que eles acham que a diferente distribuição da riqueza é uma conseqüência da diferente capacidade de comando que todo mundo tem.

Em suma, uma vez que poucas pessoas são capazes de liderar, enquanto a esmagadora maioria não são capazes de desempenhar um papel de controle, então poderíamos supor que os bens de cada um está intimamente ligado a esses dons naturais.

Deste ponto de vista, a distribuição desigual da riqueza, naturalmente acompanha a distribuição irregular do dom de comando.

Já que não podemos esperar para nos corresponder com grandes jogadores de futebol ou com músicos excepcionais, talvez não conseguiram melhorar a distribuição da riqueza, pois está intimamente associado com características individuais que não podem ser socializados ou redistribuídos de forma mais justa.

Também seria ilógico para lutar pela distribuição de riqueza do solo ou subsolo em um único país, foi melhor distribuído.

Nota: O texto original em espanhol (sem tradução do Google): El enriquecimiento genético.
 
(Este es el Artículo Nº 2.187)

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