miércoles, 20 de febrero de 2013

Para o sexo recreativo não são tão seletivos



As mulheres são muito seletivos quando pensam engravidar, mas para o sexo recreativo são tão não seletivo como homens.

Vários artigos (1) eu mencionei uma idéia que eu acho bastante aceitável.

Significa que ela é a mulher que escolhe o homem que será o pai de seus filhos.

Este comportamento pode ser visto através da aplicação rigorosa seletividade entre os homens que oferecem suas sementes por procissões intermináveis, exposições, promessas.

Eu acredito que eles têm um sexto sentido para escolher os homens que têm a melhor herança genética que irá melhorar a espécie quando combinada com a herança genética dele.

Isso explica por que algumas estão ligadas sexualmente com homens, enquanto os homens tendem a união sexual com muitas mulheres e tão pouco seletivo.

Os machos atender as chamadas que recebemos e receber nossas mulheres oferecendo como se estivéssemos sendo alardeado mercadoria.

No entanto, em outro artigo (2) mencionou que os adolescentes de ambos os sexos tendem a praticar as preliminares com o objetivo de se divertir enquanto aprendem.

Aqui as meninas são decididamente menos seletiva por causa de uma possível gravidez jogo blindagem.

As mulheres em geral podem fazer sexo com qualquer homem gostar deles, sem a aplicação de rigorosos critérios de seleção, porque eles estão agindo com uma finalidade reprodutiva.

Eles têm que ser muito seletivo com o futuro pai de seus filhos, mas pode praticar sexo recreativo quase ninguém a oportunidade permite.

As mulheres podem "brincar" com vários homens ao viajar para uma conferência, com um colega de trabalho em uma festa de despedida de solteira, sem se sentir excluído. Pelo menos que agem quando têm maturidade emocional suficiente, porque se a sua moral que os faz pensar que eles estão sempre jogando, então você tem que jogar como muitas dificuldades para procriar.

   
Nota: O texto original em espanhol (sem tradução do Google): Para el sexo recreativo no son tan selectivas.
 
(Este es el Artículo Nº 1.816)

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