lunes, 4 de febrero de 2013

Aprovação pública nos fortalece



Trabalho útil para personagens de prestígio nos beneficiar com a sua amizade, sua atenção, mostrando outra aprovação.

Para ganhar o dinheiro necessário para estabelecer e manter uma família, é preciso uma série de habilidades que muitos não torná-lo objetivo impossível. No entanto, esses pequenos detalhes quando negligenciadas pode fazer a diferença entre o sucesso ou fracasso e que outra situação intermediária tão popular que poderíamos chamar de "mau desempenho".

Conhecer a si mesmo é uma fonte confiável, que nos direciona para saber como as outras pessoas pensam, mas os sistemas de ensino carecem de referências para que cada estudante é conhecido. Eu sempre acabo pensando que os governantes, os seres humanos em todo o mundo programas educativos, com o objectivo vergonhoso que os cidadãos são facilmente controláveis.

Se esta tendência tinha um ponto, currículos que são cidadãos fracos acabam fazendo mais mal do que bem, começando a governantes que, apesar de não ser uma tarefa fácil para associar sua gestão nome gerador de bem-estar social e do progresso.

Um pequeno detalhe que pode fazer a diferença entre o sucesso ou fracasso e que outra situação intermediária tão popular que poderíamos chamar de "desempenho medíocre" está associado a um provérbio: "Diga-me quem são seus amigos e eu lhe direi quem você é."

Como grande parte da nossa capital como trabalhadores está ligada a gerar muita credibilidade no resto das pessoas (vizinhos, conhecidos, amigos, familiares, clientes, empregadores), é útil para melhorar a nossa credibilidade, mostrando estratégia acompanhada por personalidades que já têm com essa confiança.

Para beneficiar deste reforço da nossa imagem é um trabalho útil para personagens de prestígio nos beneficiar com a sua amizade, sua atenção, convidando-nos a seus encontros sociais, fotografando nós, mostrando outra aprovação.

Nota: O texto original em espanhol (sem tradução do Google): La aprobación pública nos favorece.
 
(Este es el Artículo Nº 1.781)

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