miércoles, 9 de octubre de 2013

Mais realistas do que o rei

Aqueles que parecem ser "mais realista que o rei " são violadores escondidos da proibição do incesto e outras obrigações.

Os seres vivos têm muitas formas e comportamentos que nos diferenciam : aves, mamíferos, peixes, plantas , micróbios . A variedade é grande.

Os seres humanos , assim como outros seres vivos , também têm características que nos diferenciam do resto.

Um desses recursos é que nós observamos com atenção especial , mas podemos dizer que outras espécies também o fazem.

Alguns dizem que os seres humanos proíbem o incesto para fazer parte dos grupos ( manadas ? ) Criamos o que chamamos de " cultura".

Antropólogos confirmar que , de uma forma ou de outra, em cada cultura há esta exigência fundamental: os membros estão impedidos de satisfazer um desejo muito intenso : copular com um parente (pai, mãe , irmão ) .

Portanto, para que possamos desfrutar dos benefícios de ser considerado humano , devemos cumprir o dever de abster-se de satisfazer um desejo tão forte como o de formar um casal com um membro da família imediata .

Claro que não são tão submisso a respeitar esta proibição e ficar muito tranquilo . Nossa cabeça transgressivo inquieto e não a inventar estratégias para fazer batota , contornando a proibição , pecado, crime.

É que o preço do ingresso na sociedade humana não é apenas a proibição do incesto , então vamos adicionar on -taxas como eles são para respeitar a propriedade privada , a monogamia , não mentem.

Esses gerentes de turno abusos sociais ( líderes , pais , estado, religião , empregadores, professores) , geramos dúvida, incerteza , ansiedade, insatisfação , deseja aumentar tentativas transgressores.

Como uma forma de evitar os custos que são adicionados à proibição do incesto , alguns transgressores simuladores proibidos parecem mais do que lhes é pedido . A partir deles podemos dizer ' são mais realistas do que o rei . "

Nota: O texto original em espanhol (sem tradução do Google): Más realistas que el rey.

(Este es el Artículo Nº 2.045)


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