miércoles, 3 de julio de 2013

Harmonia global do qual dependemos



Saúde ou doença, vida ou morte, são determinados pela coordenação harmoniosa de fatores além do nosso controle.

Em outro artigo (1), comentou que a quantidade de dinheiro que cada um tem é determinado por suas características orgânicas pessoais.

No referido artigo dizem que a quantidade de dinheiro que cada um tem é relacionado com o que seu corpo precisa para ter.

Estou comparando o dinheiro com a glicose, uréia, sangue, ar, água.

Em outras palavras, o nosso corpo está constantemente usando milhares de insumos específicos para o nosso planeta. Algumas entradas estão dentro de nós (glicose, uréia, água) e outros estão fora.

De insumos que estão fora do corpo, alguns são próprios da natureza (ar, terra firme, a força gravitacional) e outros são exclusivos para a cultura (leis, costumes, urbanização).

São saudáveis ​​ao longo do tempo mantendo um equilíbrio dinâmico desses fatores necessários ou indispensáveis.

Estamos saudável durante todo o tempo em que o nosso açúcar no sangue (ou uréia) no sangue é mantido dentro de um determinado intervalo de valores, enquanto estamos adequadamente hidratado, enquanto o nosso corpo funcionando adequadamente.

É saudável, enquanto a atmosfera retém certos valores de oxigénio, do nível do mar não suba excessivamente, ventos circular a uma determinada velocidade.

Somos saudáveis, enquanto as condições sociais mantêm certas características de ordem, a segurança, a previsibilidade, a solidariedade, o respeito mútuo.

Você pode pensar que cada momento de nossas vidas está habilitado (ativado, permitido), alterando a harmonia são os fatores que tornam isso possível.

Cada organismo (animal ou planta) pode tolerar algumas alterações desta harmonia global sem danos. Qualquer superação (excesso ou escassez), produz prejuízos que podem ser reversíveis (curável) ou irreversível (seqüelas irreversíveis ou morte).


Nota: O texto original em espanhol (sem tradução do Google): La armonía global de la que dependemos.
 
(Este es el Artículo Nº 1.948)

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