lunes, 24 de junio de 2013

Nosso direito de pagar e cobrar-nos



Pagamento de bens ou serviços recebidos é um direito do comprador (disse COMPRADOR).

Imagine uma pequena comunidade de vinte ou trinta pessoas, de modo que todos se conhecem e interagem.

Festas geralmente se encontram como uma grande família.

Quando a senhora que sabe costurar um vestido faz a filha de um outro vizinho que faz 15 anos, é com grande satisfação que o pai da mãe da menina se importava costureira quando o homem estava doente.

Até agora ninguém tem que se preocupar em ficar frios porque Perez, sempre animais e carne processada, compartilhada entre todos os alimentos de proteína de vestir.

Não tece melhor do que "Vovó Rose" (assim eles dizem um dos fundadores da região). Ela é capaz de criar belos casacos, seja com duas agulhas como um único crochê.

Essas trocas são muito satisfatórios para alguns, mas causar ansiedade em outros.

De fato, alguns moradores estão muito conscientes para não abusar demais. Eles apreciam tanto o valor de um corte de cabelo, ou o conforto de um bom par de botas, ou uma vocação e carinho com que o professor lhe ensinou a se multiplicar seu filho, que nunca tem paz de forma adequada recompensa.

Em outras palavras, os vizinhos que valorizam os bens e serviços recebidos generosamente os outros estão sempre em dívida, o medo de incorrer em abuso, lamentando pensando que estão explorando a bondade dos outros.

Nesta região imaginário pensou que os moradores tiveram de proibir doações e estabelecer que a oferta de bens ou serviços é cancelado no momento a um preço de acordo com os dois lados para que ninguém está mortificada sentindo eternamente grato (ou abusado).

Nota: O texto original em espanhol (sem tradução do Google): Nuestro derecho a pagar y a que nos cobren.
 
(Este es el Artículo Nº 1.920)

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