martes, 16 de octubre de 2012

Corrupção de funcionários públicos



Os seres humanos sabem muito bem e defender nossa propriedade, mas nós sabemos e cuidar muito pouco sobre a propriedade.

A corrupção pode ser pública ou privada. Pode ser útil para reconhecer que a corrupção pública é a única que chama a atenção e aumenta a nossa pressão arterial, especialmente quando sentimos que não podemos evitá-lo, denunciá-lo, corrigi-lo, temperá-las.

Corrupção privado parece confinado a um pequeno grupo de pessoas que têm problemas entre eles, por exemplo, os trabalhadores que roubam os gerentes de merchandising que traem uns aos outros, a utilização de instalações para ganho pessoal.

Em itens de uso diário que se relacionam com a pobreza fazer ênfase patológica sobre as dificuldades psicológicas que podem afetar o patológico pobres, considerando que são eles que tem que modificar algo seu desempenho para erradicar de suas vidas que a escassez de bens materiais que mantida com uma menor qualidade de vida que eles querem.

Esta especialização nos problemas pessoais dos pobres se justifica porque patológicas absolutamente todas as tentativas são feitas por séculos, sempre prestar atenção à política econômica do povo. Eu acho que se um determinado ponto de vista não funciona por séculos, seria sábio para mudar isso: por que não pensar em questões macroeconómicas mas as questões microeconômicas (individual) e aplicação de ferramentas teóricas da psicanálise, que nunca tinha sido feito antes.

Devo admitir que a corrupção entre os funcionários públicos é um fato detestável para milênios, mas se isso não mudar (e nem mudar a má distribuição da riqueza), é que o que nos incomoda é a transgressão legal e moral, mas a nossa inveja.

Estranhamente, os humanos sabem muito bem e defender a nossa propriedade, mas nós sabemos e cuidar muito pouco sobre a propriedade.

Nota: O texto original em espanhol (sem tradução do Google): La corrupción de los funcionarios públicos.

Outras menções de "corrupção" a palavra:

                     
(Este é o artigo N º 1.701)

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