domingo, 5 de mayo de 2013

Abusadores recíprocas



Existem dois tipos de pessoas que são abusadas outro, um e outro favores imponentes usá-los como se merecida.

Sem sucesso por vários dias para procurar uma palavra. Tenho certeza que existe, mas "não aparece."

Antes que eu esqueça a razão para a pesquisa elaborou o artigo a essa necessidade.

Eu quero dizer a vocês sobre esse tipo de gente fazendo favores maneira invasiva. Pouco menos que a força do "benefício" para receber esses cuidados, que ajuda, o dom inefável que o meu personagem precisa fazer.

Essas pessoas aplicam uma abordagem semelhante à política financeira até recentemente tinha o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial, BID e outras agências de crédito dos países: a imposição de ajuda tem uma má intenção de dominar, empréstimos, extraindo lucros .

As pessoas e os países mais propensos a buscar prazeres imediatos, independentemente dos custos gerados no curto prazo, aceitar satisfeito, sem resistência,

- Imaginando que o assistente é uma pessoa generosa;
- Imaginando que beneficiou inspira bons sentimentos em outros;
- Imaginando que existem pessoas boas;
- Imaginando que merecem ajuda, presente, favor, porque
- Imagine o agradável, amável, charmoso, sedutor, bonito.

Estas crenças delirantemente beneficiários benevolentes otimistas, ou seja, aqueles que aceitaram generosamente a ajuda de que tanto precisa de ajuda para se sentir bem, fazem parte de traços marcadamente arrogante, prepotente, orgulhoso, pedante, vaidoso.

Em suma, como se diz em língua espanhola "são a fome com a vontade de comer", como o contribuinte invasiva é um predador disfarçado beneficiado filantropo e sonhos de uma situação ideal, acreditando que alguém merece (o benfeitor imperialista) , e não fazer o suficiente para oferecer hospitalidade, empréstimos, privilégios.

Se um conflito eclodiu entre estes dois agressores recíprocas, seria classificá-lo como acerto de contas.

Nota: O texto original em espanhol (sem tradução do Google): Los abusadores recíprocos.
 
(Este es el Artículo Nº 1.889)

No hay comentarios:

Publicar un comentario