miércoles, 29 de mayo de 2013

Estudou para ser fácil de usar



Ao estudar render vários testes que nos ensinam a ser fácil de entender para os nossos futuros clientes e empregadores.

Se você tivesse que comprar uma nova máquina que ajuda nas tarefas, seria considerar a facilidade de uso? Claro que você faz.

Fácil de usar máquinas não são apenas amigável para quem compra, mas também são econômicos para operá-los porque não temos que contratar um engenheiro eletrônico caro com um operador, mas minimamente qualificado, digno de um salário baixo, pode ser usado com o desempenho máximo.

As melhores máquinas concebido, projetado com o máximo de criatividade (perspicácia, agilidade, inspiração), são caracterizados por serem fáceis de usar, enquanto os piores máquinas concebido, projetado com o mínimo de inteligência se caracterizam por serem difíceis de usar.

As versões mais avançadas competem para ser software intuído, amigável, simples.

Estes quatro parágrafos estão aqui para definir uma referência para compartilhar com vocês um comentário um pouco diferente.

Embora a auto-estima de muitas pessoas é ofensivo comparado a uma máquina, mais cedo ou mais tarde, deve assumir que os empregadores ou clientes não se importam muito pelas suas qualidades humanas, mas para a sua produtividade.

De que forma que um trabalhador pode ser comparado a uma máquina?

Voltando ao que você disse anteriormente, empregadores e clientes são pessoas que não querem quebrar a cabeça ou estão dispostos a contratar um psiquiatra para gerir os recursos humanos, organizar o desempenho do empregado.

Você, eu, todos, somos preguiçosos, preferimos as opções que exigem o mínimo de esforço.

Para receber um certificado de estudo é preciso realizar vários testes, enfrentam muitos desafios, se acostumar para agradar as exigências dos professores, finalmente, nos ensinam a ser fácil de entender para os nossos futuros clientes e empregadores.

Nota: O texto original em espanhol (sem tradução do Google): Estudiamos para ser fáciles de usar.
 
(Este es el Artículo Nº 1.894)

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