domingo, 19 de mayo de 2013

Eles nos educar para não ir para a cadeia



As escolas nos ensinam técnicas para dominar, conquistar, com-WIN, mas sublimando uma agressividade que nos faz criminosos.

Aqueles que praticam a pesca de arte, artesanato e desporto são pessoas que passam muito tempo para entender o comportamento de suas vítimas.

Coloque nestes termos, é possível aproximar-se do conceito de "sublimação" Eu tentei dizer-lhe em outro artigo (1), que de forma sucinta disse que nossos piores intenções, de tal forma que, se deixarmos agir continuamos na prisão por toda a vida, nunca desaparecem mas pode ser reciclado e transformado em outro socialmente aceitável, de modo que satisfazer os nossos piores intenções, mas de modo que nem a sociedade nem nos pune nota.

Quem pode sublimar, se acertar com Deus eo diabo, eles processam a sua vocação anti-social, mas disfarçado de modo que ele recebe os aplausos daqueles que não entendem o que você está fazendo na privacidade de sua psique (está sublimando).

Escolas, faculdades, universidades, tanto do setor público e privado, tendem a colocar sua lista de professores ao serviço das nossas técnicas para disfarçar as piores intenções, de tal forma que nos tornamos prisioneiros eternos.

Assim como os pescadores passam horas de paciente observação, prática "tentativa e erro" e roubar informações a partir deles (porque apenas os dados mais importantes são transmitidos de pais para filhos), as instituições de ensino que preparam os jovens para entrar no mercado trabalho tenta ensinar técnicas sobre como dominar um ofício, como conquistar um mercado, como a WIN para clientes ou funcionários (eufemisticamente chamado de Gestão de Recursos Humanos).

Como podemos ver, estes ensinamentos oferecem técnicas para dominar, conquistar, batida, ou seja, técnicas ensinadas para sublimar a agressão e instintos predatórios que poderiam nos tornar infratores permanentemente presos.

 
Nota: O texto original em espanhol (sem tradução do Google): Nos educan para no ir a la cárcel.
 
(Este es el Artículo Nº 1.884)

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